No próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras
escolherão os novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos
para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos,
assim como os governadores e presidente da República são cargos
majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são
escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais
somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são
contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a
maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil
eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste
caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a
maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira
eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite
mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois
candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos
votos. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos
necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se
elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral
e o quociente partidário.
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o
partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado
da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos
contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a
preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do
quociente partidário, que determinará a quantidade de candidatos que
cada partido ou coligação terá no Parlamento. Para chegar ao quociente
partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação
obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas
conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos
devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou
coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B,
poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o
quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo
mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação
atinja o quociente eleitoral.
Nas eleições do próximo dia 7 de outubro, conforme dados estatísticos
desta terça-feira (18), 449.756 candidatos concorrem às 57.434 vagas de
vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são
5.568 vagas para 15.588 candidatos. Confira aqui as vagas disponíveis e os candidatos de cada município.
TSE

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